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  • Foto do escritorDuke Cagliostro

Estatuto Oficial

Atualizado: 31 de mar. de 2019



Falcões Peregrinos

DA DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE E DURAÇÃO

Art. 1º Denominação: A Corporação Falcões Peregrinos, também designada pela sigla “BRASA”, corporação virtual representante na comunidade do MMORPG EvE Online de direito privado, sem fins econômicos, com sede virtual, e prazo de duração indeterminado, reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável, em conformidade com as regras e determinações exercidas pela detentora do jogo e as aqui designadas.

Art. 2º Premissa base: A Falcões é uma corporação fundada e baseada em valores como amizade e cordialidade.

Art. 3º Organização política: A Corporação Falcões Peregrinos será regida por um sistema político no modelo corporativo, com Ceo, diretores, secretários e membros.

Art. 4º Finalidades: I - Integrar jogadores e pessoas de forma online com o interesse comum relacionado ao MMORPG EvE Online. a) promover atividades PvP e PvE; b) organizar competições entre seus associados e não associados; c) interagir e relacionar-se com outras entidades congêneres; d) dar representatividade a comunidade brasileira no espaço virtual do jogo; e) integrar-se ao sistema de soberania e defender o seu espaço designado; f) aprimorar seus membros nas atividades de PvP; g) angariar renome, baseado em sua evolução como entidade; h) formar alianças baseadas no respeito, amizade e comprometimento;

Art. 5º Direitos corporativos: Para a consecução de suas finalidades, a associação poderá: I - Solicitar contribuições entre 10% a 25% sobre as atividades de PvE e/ou comércio. II - Convocar os membros - a qualquer momento - para o desempenho de atividades comuns, sejam PvP ou PvE. III - Solicitar Api do(s) personagem(ns), que participam de seu quadro. IV - Recusar membros que estejam em desacordo com os preceitos aqui estabelecidos. V - Exigir comprometimento com os objetivos comuns da corporação.

DOS ASSOCIADOS

CAPÍTULO I

DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS

Art. 6º A corporação será constituída por número ilimitado de corporados, não podendo fazer qualquer distinção em razão de cor, sexo, raça, credo político ou religioso.

Art. 7º A corporação terá as seguintes categorias de corporados: I - Ceo; II - Diretores; III - Secretários; IV - Conselho diretor; V- Membros; VI - Aliados; §1º Ceo: fundador e proprietário da corporação, cabendo ao mesmo todos os direitos. §2º Diretores: são aqueles designados a cargos específicos podendo ser indicados, ou eleitos de forma indireta dentre os voluntários. §3º Secretários: auxiliares dos diretores, podendo responder pelo setor designado na ausência de seu diretor. §4º Conselho Diretor: membros escolhidos pelos seus pares, através de eleição direta, que tem por objetivo, representar os interesses de seus membros junto as decisões da diretoria. §5º Membros: todo e qualquer corporado que admitido e que esteja em conformidade com as exigências da corporação. §6º Aliados: Todo e qualquer jogador ou entidade virtual, alinhada com as diretrizes e objetivos da Facões Peregrinos, podendo adquirir o status de membros honorários, desfrutando das instalações e conhecimentos da corporação, não podendo entretanto, ocupar cargos nomeados.

Art. 8º Qualquer jogador brasileiro, português ou que tenha domínio da língua portuguesa poderá candidatar-se a compor o quadro de corporados, desde que em conformidade com este estatuto.

Art. 9º Qualquer corporado poderá candidatar-se aos cargos, excetuando-se aliados.

Art. 10º Qualquer membro, poderá a qualquer momento, retirar-se da corporação desde que devidamente avisado aos seus diretores ou um de seus representantes. Cessando nesse instante quaisquer obrigações e privilégios que o mesmo possuía junto a corporação.

Art. 11º A Corporação reserva-se ao direito de demitir ou excluir, quaisquer membros que tenham cometido ofensa capital ou (sem a devida justificativa) ofensas menores ou que vão em desencontro ao estatuto, ou que tenham ofendido seus membros. Também é passível de expulsão, membros que violem as regras da Aliança da qual a Corporação faz parte.

Art. 12º A Falcões Peregrinos reserva-se ao direito de recusar membros que: I - Não possuam interesse em PvP, PvE ou estejam em desacordo ou discordância com o estatuto. II - Não possuam eficácia mínima para o combate PvP ou atividades PvE. III - Tenham cometido ofensa grave a membros, aliados ou as regras capitais da detentora do jogo.

IV - Não atinjam os critérios mínimos decorrentes dos pré-requisitos impostos pela Aliança. §1º - para efeitos de interesse/eficiência, deverá ser considerado como obrigatório a habilidade minima de usar efetivamente, uma nave logística tech 1, tackle tech 1 e battleship necessária as atividades de PvE, caso o membro opte por pagar em dinheiros sua subscrição ao jogo, a battleship poderá ser ignorada. §2º - exceções serão membros indicados, alts ou que sejam de interesse da corporação.

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 13º São direitos dos associados: I - participar de todas as atividades da corporação; II - gozar de todas as vantagens e benefícios proporcionados pela corporação (PoS, estações, fábricas, uso do espaço aéreo designado a corporação, SRP, etc); III - participar das decisões gerais e extraordinárias, através de seus representantes junto ao conselho diretor; IV - votar e ser votado para os cargos eletivos da associação; V - usar de meios legais alternativos para adquirir moeda de uso corrente no universo EvE (isk), seja mineração, manufatura ou comércio; VI - ser respeitado e ouvido;

VII - solicitar a qualquer tempo, prestação de contas pela Diretoria e CEO.

Art. 14º São deveres dos associados: I - estar comprometido e cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da corporação; II - cumprir as disposições estatutárias e regimentais; III - acatar as determinações da Diretoria Executiva; IV - primar pelo respeito, lealdade e companheirismo; V - zelar pelo bom nome da corporação junto à comunidade; VI - atender as convocações realizadas pela corporação e/ou aliança; VII - primarizar a defesa de seu setor sobre quaisquer outras atividades, exceto CTA’s (call to arms); VIII - primarizar o chamado da aliança para quaisquer atividades de guerra (cta’s); IX - é proibido ceder vantagens a qualquer membro, seja na atribuição de um cargo ou não, sobre outro. Todas os direitos e vantagens deverão ser distribuídos por igual dentre seus corporados. X - respeitar, e fazer respeitar, ao seu Fleet Comander; XI - estar em conformidade, com o tipo de nave solicitado para a defesa de seu setor ou guerra que esteja participando; XII - ter conhecimento e estar em conformidade com todas as regras da aliança; XIII - ter conhecimento e estar em conformidade com todas as regras da desenvolvedora do jogo EvE; XIV - possuir conta e estar presente nos canais de comunicação da corporação enquanto logados no universo EvE; XV - atuar apenas nos setores pré-determinados pela corporação;

§1º- quaisquer desacatos a membros deverão ser levados a conhecimento dos diretores presentes, secretários, ou conselheiros, o membro que responder ao desacato de forma igual, será considerado como ofensor, dividindo quaisquer punições aplicadas. §2º- a formação de “panelinhas” é considerada ofensa grave e será tratada com rigor; §3º- é obrigação de todo o membro, reservar o valor monetário necessário, a sua manutenção em caso de guerra, seja na aquisição ou reposição de naves. Não serão aceitas justificativas de quaisquer naturezas para a falta da nave recomendada (exceto ausência da habilidade necessária, quando justificada em tempo hábil); §4º- todo o membro que estiver logado no jogo, deverá OBRIGATORIAMENTE, estar no canal de voz, designado pela corporação, mesmo que só possa ouvir; §5º- caso o jogador queira participar de atividades fora do setores pré-determinados, deverá ser previamente autorizado pela diretoria da corporação, exceção serão personagens alternativos que não pertençam a corporação, no entanto caso solicitado, estas atividades deverão ser imediatamente cessadas em detrimento dos interesses da corporação;

SEÇÃO I

DAS PENALIDADES

Art. 15º Os corporados, diretores e membros estão sujeitos às penalidades sucessivas de advertência, suspensão e exclusão, nos casos de: I - Descumprimento de quaisquer regras determinadas no estatuto; II - Punição de qualquer natureza por parte da detentora do jogo; III - Ofensa grave a qualquer membro ou aliado da corporação; IV - Atos que ofendam a moral e aos bons costumes;

Art. 16º Das punições: I - as punições serão definidas através de reunião deliberativa, com a participação do conselho diretor ou representantes presentes. II - punições também poderão ser aplicadas em qualquer ordem; III - as faltas serão graduadas como leves, médias ou graves; IV - toda punição devera ser comunicadas por um dos Diretores, ao punido de forma reservada, quando leve, média ou não incorrer em suspensão, a punição será transmitida a toda a corporação através dos canais competentes, quando grave ou incorrer em expulsão; V - é direito do CEO, aplicar quaisquer punições que achar necessário em qualquer ordem; VI - será dado ao punido, a oportunidade defender-se pessoalmente (quando houver tempo hábil) ou através de um dos Diretores ou CEO, quando promulgada sentença;

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 17º A associação não tem finalidade lucrativa, não distribui dividendos, nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas receitas, bem como aplica integralmente no próprio jogo suas rendas, recursos e eventual resultado operacional, exclusivamente, na manutenção e desenvolvimento das finalidade institucionais.

Art. 18º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e ratificados ou não pela Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, que se seguir à decisão tomada.

Art. 19º Este Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação.



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